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Devolução na Conta de Luz — Consulte Seu Direito
Direito confirmado pelo STF — ADI 7324

Você pode ter direito à devolução de valores na sua conta de luz

A Lei 14.385/2022 determinou o repasse aos consumidores dos valores cobrados a mais no passado. O STF confirmou a validade da lei na ADI 7324. Veja se você tem valores a recuperar e como garantir seu direito com suporte jurídico especializado.

O que você ganha

  • Redução na fatura por descontos automáticos já em aplicação.
  • Possibilidade de buscar judicialmente eventuais diferenças ainda não devolvidas.
  • Assessoria especializada para não perder prazos e maximizar o retorno.

*Prazo de referência: até 10 anos a partir da homologação/recebimento dos créditos pela distribuidora.

O que está acontecendo?

Entenda o seu direito em termos simples

Por anos, o ICMS foi indevidamente considerado na base do PIS/Cofins de distribuidoras de energia, elevando o preço final pago pelos consumidores. A Lei 14.385/2022 determinou a devolução desses valores aos consumidores, e o STF, ao julgar a ADI 7324, confirmou a constitucionalidade da lei e a obrigação do repasse.

  • Repasse ocorre como desconto difuso na tarifa, por até 12 meses a cada ciclo.
  • Se restarem diferenças a receber, é possível buscar judicialmente.
  • Prazo para discutir diferenças: até 10 anos (contados do crédito da distribuidora).

Por que ter um advogado

Um profissional especializado assegura o cálculo correto, orienta a melhor estratégia (administrativa ou judicial), reúne a documentação e acompanha todo o processo para que você não perca prazos e aproveite integralmente o que é devido.

  • Estratégia clara e transparente.
  • Documentos e prazos sob controle.
  • Acompanhamento ponta a ponta.

Verifique agora se você tem direito

Envie seus dados para uma triagem gratuita. Retornamos com as orientações iniciais e próximos passos.

Perguntas frequentes

Perguntas e respostas rápidas

Vou receber dinheiro na minha conta bancária?
A devolução ocorre prioritariamente como desconto na fatura. Se houver diferenças que não foram devolvidas automaticamente, é possível buscar judicialmente a restituição.
Preciso entrar com ação para ter direito?
Parte já é repassada automaticamente pela distribuidora na forma de desconto difuso. Contudo, pode haver valores remanescentes — nesses casos, a ação individual pode ser recomendada.
Qual é o prazo para discutir judicialmente as diferenças?
Até 10 anos, a partir da homologação/recebimento dos créditos pela distribuidora.
Como identificar o desconto na minha fatura?
Procure termos como “Devolução de tributos”, “Crédito PIS/Cofins/ICMS” ou “CDE – Devolução”. O valor aparece como componente negativo, reduzindo o total a pagar.
Triagem gratuita

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Aviso: Esta página tem caráter informativo. Cada caso é analisado individualmente. Não constitui promessa de resultado. Consulte sempre um(a) advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB.

Base legal (resumo)

  • Lei 14.385/2022: determina o repasse aos consumidores dos valores indevidamente cobrados (ICMS na base do PIS/Cofins).
  • ADI 7324 (STF): confirmou a constitucionalidade da Lei e a devolução integral, com prazo de até 10 anos para cobrar diferenças.
  • ANEEL: operacionaliza o repasse como desconto difuso na conta, tipicamente por até 12 meses a partir do reajuste anual da distribuidora.

*Informações sujeitas a atualização conforme novas decisões e normativos.

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