Devolução na Conta de Luz
Você pode ter direito à devolução de valores na sua conta de luz
A Lei 14.385/2022 determinou o repasse aos consumidores dos valores cobrados a mais no passado. O STF confirmou a validade da lei na ADI 7324. Veja se você tem valores a recuperar e como garantir seu direito com suporte jurídico especializado.
O que você ganha
- Redução na fatura por descontos automáticos já em aplicação.
- Possibilidade de buscar judicialmente eventuais diferenças ainda não devolvidas.
- Assessoria especializada para não perder prazos e maximizar o retorno.
*Prazo de referência: até 10 anos a partir da homologação/recebimento dos créditos pela distribuidora.
Entenda o seu direito em termos simples
Por anos, o ICMS foi indevidamente considerado na base do PIS/Cofins de distribuidoras de energia, elevando o preço final pago pelos consumidores. A Lei 14.385/2022 determinou a devolução desses valores aos consumidores, e o STF, ao julgar a ADI 7324, confirmou a constitucionalidade da lei e a obrigação do repasse.
- Repasse ocorre como desconto difuso na tarifa, por até 12 meses a cada ciclo.
- Se restarem diferenças a receber, é possível buscar judicialmente.
- Prazo para discutir diferenças: até 10 anos (contados do crédito da distribuidora).
Por que ter um advogado
Um profissional especializado assegura o cálculo correto, orienta a melhor estratégia (administrativa ou judicial), reúne a documentação e acompanha todo o processo para que você não perca prazos e aproveite integralmente o que é devido.
- Estratégia clara e transparente.
- Documentos e prazos sob controle.
- Acompanhamento ponta a ponta.
Verifique agora se você tem direito
Envie seus dados para uma triagem gratuita. Retornamos com as orientações iniciais e próximos passos.
Perguntas e respostas rápidas
Vou receber dinheiro na minha conta bancária?
Preciso entrar com ação para ter direito?
Qual é o prazo para discutir judicialmente as diferenças?
Como identificar o desconto na minha fatura?
Fale com um advogado especialista
Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato. Você receberá uma análise inicial e orientação sobre documentos necessários.
Base legal (resumo)
- Lei 14.385/2022: determina o repasse aos consumidores dos valores indevidamente cobrados (ICMS na base do PIS/Cofins).
- ADI 7324 (STF): confirmou a constitucionalidade da Lei e a devolução integral, com prazo de até 10 anos para cobrar diferenças.
- ANEEL: operacionaliza o repasse como desconto difuso na conta, tipicamente por até 12 meses a partir do reajuste anual da distribuidora.
*Informações sujeitas a atualização conforme novas decisões e normativos.